Carnaval

DPE-SP lança formulário online para denúncias e mapeamento de violência institucional durante o Carnaval de rua da Capital

Objetivo é garantir direito à liberdade de expressão e manifestação cultural, monitorando casos de violações cometidas por agentes de estado

Publicado em 30 de Janeiro de 2024 às 11:48 | Atualizado em 15 de Fevereiro de 2024 às 17:46

Cartilha produzida pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos aborda direito de filmar violações de direitos | Foto: Freepik

Cartilha produzida pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos aborda direito de filmar violações de direitos | Foto: Freepik

Com o objetivo de garantir e promover os direitos fundamentais à liberdade de expressão e de manifestação artística e cultural, a Defensoria Pública de SP vai mapear eventuais situações de violação de direitos cometidas por agentes de estado durante o período do Carnaval de rua de São Paulo.

Para isso, a Instituição lançou um formulário online para registro de denúncias de violência institucional no contexto de grandes eventos ou manifestações. Pessoas que foram vítimas ou que presenciaram violações de direitos humanos podem clicar aqui e preencher o formulário. As informações coletadas serão utilizadas pela Defensoria Pública para subsidiar sua atuação coletiva judicial e extrajudicial.

O formulário é destinado apenas a casos ocorridos no Estado de São Paulo, e é garantido o sigilo das informações pessoais coletadas. O preenchimento desse relato autoriza o uso das informações para atuação coletiva da Defensoria Pública na garantia de direitos fundamentais à liberdade de expressão e de manifestações culturais e artísticas, bem como da integridade pessoal durante os eventos.

Filmagem de violência

A cartilha publicada pela Defensoria “Direito de Filmar Violações de Direitos Humanos” esclarece que qualquer cidadão ou cidadã pode fiscalizar a ação de agentes públicos, sem interferir no seu desempenho – por exemplo, fotografando ou filmando à distância a ação policial -, pois se trata de tema de interesse público, afirma a defensora Surrailly Youssef, coordenadora auxiliar do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, que elaborou o material em parceria com a Escola da Defensoria e a ONG Witness.

“O carnaval de rua é um importante espaço para manifestação da liberdade de expressão e artística no Brasil. Por garantir o acesso à cidade de forma democrática, também se associa ao exercício da cidadania em igualdade”, aponta a defensora.

De acordo com a publicação, a ação de agentes públicos deve seguir o propósito definido em lei, de prevenção ou investigação, não sendo permitido o uso da força, exceto no caso de resistência ou tentativa de fuga e, ainda assim, nos limites estritamente necessários para a contenção. A cartilha, no entanto, alerta que seja avaliado o risco ao se fazer uma filmagem e recomenda que não seja realizada caso a pessoa não se sinta segura.

O material também faz uma relação entre o tema do registro de ações de agentes públicos de segurança a dispositivos previstos na Constituição e na legislação, lista crimes relacionados à atuação institucional abusiva, faz recomendações sobre como se portar em uma abordagem policial e traz informações de outros órgãos que podem ser procurados para denunciar casos de violência institucional, como Ministério Público Estadual, Ouvidorias e as Corregedorias da Polícia, órgãos responsáveis por apurar infrações e irregularidades cometidas por policiais.