Condege pede indulto especial para conter coronavírus no sistema prisional

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 19 de Março de 2020 às 10:00 | Atualizado em 19 de Março de 2020 às 10:00

O Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege) pediu à Presidência da República a edição de Decreto de Indulto Especial, de modo a conter o contágio de Covid-19 no sistema penitenciário do país. O documento ressalta que a única medida capaz de mitigar a propagação do novo coronavírus no ambiente prisional é diminuir a lotação nas unidades e excluir pessoas presas e funcionários em grupo de risco.
 
O Condege destaca que a superlotação, a falta d’água e de ventilação, a escassez ou ausência de itens básicos de higiene e a dificuldade de acesso a cuidados médicos favorecem a proliferação da doença nos presídios.
 
O texto sugere indulto a presos com mais de 50 anos ou, pelo menos, que já completaram 60 anos, patamar do Estatuto do Idoso. Pessoas com deficiência, hipertensos, diabéticos, cardiopatas, com insuficiência renal ou outras doenças de risco também seriam beneficiadas. A proposta inclui mulheres com filhos menores de 18 anos ou, ao menos, gestantes, lactantes e mães de crianças com até dois anos.
 
O indulto é um ato de clemência do Poder Público e extingue o cumprimento de pena condenatória do preso que cumpra requisitos estabelecidos. No Brasil costuma ser divulgado às vésperas do Natal, mas pode ser adotado em circunstâncias extraordinárias.
 
O Condege propõe ainda outros critérios para o indulto. Idosos e deficientes fariam jus ao benefício independentemente do tempo de pena já cumprido. Para pessoas com transtorno psiquiátrico em medida de segurança, seria aplicado a todos há pelo menos um ano sob tutela do estado.
 
Tráfico de drogas seria excluído do rol de crimes impeditivos para a concessão do indulto, e presos sentenciados a penas altas seriam incluídos. O indulto natalino de 2017 determinou que apenas apenados a até oito anos por crime sem violência ou grave ameaça poderiam ser indultados. O pedido do Condege, porém, recomenda a inclusão de todos os presos não reincidentes que já tenham cumprido 15 anos de pena ininterruptos e reincidentes que tenham cumprido 20 anos também sem interrupção.
 
Por fim, o texto aconselha que os requisitos temporais sejam reduzidos à metade para presos que, em 17 de março último, estivessem sob custódia em unidades superlotadas.
 
A elaboração do pedido contou com participação dos Defensores Públicos de SP Thiago de Luna Cury e Mateus Oliveira Moro, que coordenam o Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria paulista e integram a Comissão de Direito Criminal do Condege, coordenada pelo Defensor da Bahia Mauricio Saporito.
 
“Mais da metade da população carcerária está privada da liberdade por delitos patrimoniais e pelo tráfico de drogas. Os delitos patrimoniais, por óbvio, visam a proteger o patrimônio. Nesse contexto extraordinário que vivenciamos, o direito ao bem jurídico vida prepondera sobre a defesa do patrimônio. Quanto aos delitos da lei de drogas, que protegem o bem jurídico saúde pública, não há dúvidas de que a melhor medida sanitária no momento não é o entulhamento de pessoas em situação insalubre, donde se conclui que somente a diminuição do contingente carcerária reduzirá as possibilidades de contágio”, afirma Saporito.