Defensoria Pública obtém decisão que determina construção de casa de acolhimento a mulheres vítimas de violência em Dracena
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve sentença que obriga o município de Dracena e o Estado de SP a implantar uma Casa de Acolhimento Provisório de Curta Duração para mulheres vítimas de violência doméstica, bem como um Centro de Educação e Reabilitação para os agressores. A decisão atende a pedido da Defensoria feito por meio de ação civil pública, considerando o número crescente de medidas protetivas concedidas no município – em 2018, foram 288.
Na ação, o Defensor Público Orivaldo de Sousa Ginel Junior, que atua em Presidente Prudente, afirma que o número de ocorrências registradas está aquém da realidade, pois diversos casos não são levados ao conhecimento das autoridades. De acordo com ele, as mulheres vítimas de violência doméstica geralmente ficam entre duas opções: continuar a viver com o agressor ou ir residir na casa de familiares ou amigos, cujos endereços são de conhecimento do agressor, uma vez que em Dracena não há existe nenhuma casa-abrigo para as mulheres e dependentes menores de idade, tampouco centro de educação e reabilitação destinado aos agressores.
“Em grande parte, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar sofrem em silêncio, pois não encontram nenhum amparo familiar, social e estatal”, justificou o Defensor. “Em razão dessa dificuldade de encontrar socorro, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar permanecem convivendo com os seus agressores, em média, período não inferior a 10 anos.”
Na sentença, à qual cabe recurso, a Juíza Aline Sugahara Bertaco, da 3ª Vara da Comarca de Dracena, acolheu parcialmente o pedido da Defensoria, que pleiteava a construção de uma casa-abrigo. A Magistrada, no entanto, entendeu ser o caso de determinar a construção de casa de acolhimento provisório. “Corroborando com as observações de campo reproduzidas no novo estudo social realizado a pedido da Defensoria Pública, conclui-se que o Município de Dracena necessita, de fato, de um local para o acolhimento provisório das mulheres vítimas de violência doméstica e seus familiares, porém, de curta duração, nos termos da definição dada pelas Diretrizes Nacionais Para o Abrigamento de Mulheres”, afirmou Aline Bertaco na decisão.
A Juíza determinou que a instalação observe os termos das Diretrizes Nacionais Para o Abrigamento de Mulheres, cujo espaço, além de servir para o acolhimento provisório, deverá realizar o atendimento multidisciplinar especializado e qualificado para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e seus dependentes, o que inclui assistência material, psicológica e jurídica. Ela estabeleceu que, após o trânsito em julgado, o Estado e o Município terão o prazo máximo de 180 dias para o cumprimento das obrigações, contados a partir da próxima Lei Orçamentária Anual.