Em atuação como custos vulnerabilis, Defensoria Pública, MP e Prefeitura de Guarujá fazem acordo para remoção de famílias de área de risco

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 16 de Março de 2020 às 09:00 | Atualizado em 16 de Março de 2020 às 09:00

A Defensoria Pública de SP, o Ministério Público e o Município do Guarujá realizaram, na última quarta-feira (11/3), um acordo judicial provisório que visa a analisar a real necessidade de demolição de imóveis e remoção das famílias afetadas pelas fortes chuvas e pelos deslizamentos de terra ocorridos no início de março na Baixada Santista.
 
Na ação coletiva proposta pelo Ministério Público - que discute a remoção das moradias construídas em áreas de risco - a Defensoria Pública foi chamada a atuar como custos vulnerabilis, em favor das famílias que ocupam as residências. De acordo com o artigo 554, § 1º, do Código de Processo Civil, a Defensoria Pública deve ser intimada a participar de ações cujo objeto seja área ocupada por população de baixa renda.
 
No acordo provisório firmado na audiência da última quarta-feira, ficou decidido que a Defesa Civil do Município irá analisar, caso a caso, a necessidade de remoção das famílias e de demolição dos imóveis, apenas no caso de haver risco iminente à vida dos moradores.
 
Além da atuação judicial, os Defensores Público Alberto Zorigian Gonçalves de Souza e Felipe Amorim Principessa, Coordenadores da Regional Santos e da Unidade Guarujá da Defensoria, também realizaram atendimento de emergência às famílias no início do mês, nas escolas onde as pessoas desabrigadas foram acolhidas.
 
Eles também têm realizado reuniões com os Secretários de Desenvolvimento Social do Estado e dos Municípios da Baixada Santista, para que as famílias desabrigadas recebam benefícios emergenciais de programas municipais, estaduais e federais.