Bertioga: após ação da Defensoria, TJ-SP proíbe remoção de famílias de comunidade com mais de 20 anos de existência, com cerca de 200 famílias

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 28 de Fevereiro de 2020 às 13:30 | Atualizado em 28 de Fevereiro de 2020 às 13:30

A Defensoria Pública de SP obteve decisão judicial que suspendeu liminarmente processos de remoção contra cerca de 200 famílias que vivem em uma comunidade em Bertioga, no litoral paulista. Uma ação civil pública foi movida pelo Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria após atendimento a representantes de famílias moradoras da Vila Tupi, ameaçadas de despejo apesar de residirem no local há mais de 20 anos. Após liminar favorável ao pedido da Defensoria, concedida pela 1ª Vara de Bertioga, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) negou os recursos apresentados pelos réus e confirmou a decisão anterior.

Os moradores do local adquiriram lotes de uma titular da área, que também foi responsável pela instalação de infraestrutura essencial no bairro. No entanto, uma outra pessoa reivindica a propriedade do território, com uma matrícula de registro de imóvel diferente da proprietária que havia loteado o terreno. Este segundo suposto proprietário ajuizou ação reivindicatória em face dos moradores. Eles, com temor de perder suas moradias, assentiram em firmar um acordo, homologado judicialmente em 2014, e compraram os lotes pela segunda vez.

Sob o argumento de que foi formado um loteamento em desconformidade com a legislação, por meio de contratos abusivos, que estavam sendo usados para expulsar moradores inadimplentes, a Defensoria Pública ajuizou ação civil pública solicitando a suspensão de todas as reintegrações de posse do local e a anulação de todos aqueles contratos, bem como a realização de nova perícia para averiguar o efetivo dono da área.

“A gravidade da situação é alarmante, posto que a insegurança jurídica de transcrições registrais fez com que pessoas de boa-fé adquirissem terrenos de uma legítima proprietária e que, anos depois, fossem forçados a pactuar com outro que se apresenta também como legítimo proprietário”, pontuaram Vanessa Chalegre de Andrade Franca, Allan Ramalho Ferreira e Rafael Negreiros Dantas de Lima, Defensores que assinam a ação. “Alguns dos ocupantes adquiriram a mesma área duas vezes, mediante contratos assinados com os titulares das duas matrículas em disputa. São dezenas de famílias colocadas em situação de insegurança, sendo despejadas, após investirem décadas de suas vidas para construção de suas casas, sem qualquer esforço dos recente pactuante”, completaram.

Na decisão liminar, o Juiz Thiago Pedro Pagliuca dos Santos, da 1ª Vara de Bertioga, entendeu que o objeto dos contratos questionados na ação é ilícito, “razão pela qual, após o devido processo legal, será possível, em tese, a declaração de sua nulidade”. Assim, o Magistrado concedeu liminar proibindo os supostos proprietários de cobrar ou receber prestações vencidas ou a vencer dos adquirentes do lote, determinando a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos de natureza possessória ajuizados e impedindo a remoção por inadimplência de qualquer morador da Vila Tupi.

No agravo interposto, a ré alegou que a Defensoria Pública não teria legitimidade para pedir a tutela de urgência. A sustentação oral do caso foi feita pelo Defensor Rafael Negreiros. A Procuradoria de Justiça também deu parecer favorável à posição da Defensoria no caso.  No acórdão, a 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, por unanimidade, indeferiu o recurso e confirmou a decisão anterior. O Relator foi o Desembargador Antonio Celso Faria.

Outros casos em Bertioga

Em um outro caso em Bertioga, o Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública também atua em duas ações civis públicas nas quais o Ministério Público pleiteia a remoção das comunidades que residem no Parque Restinga de Bertioga (PERB). Os Defensores visitaram os moradores do Núcleo Vila da Mata para discutir o caso e posteriormente procurar o Juízo para tratar do Plano de Manejo do PERB, que prevê a alteração do traçado do parque, excluindo as ocupações da área de preservação ambiental. A Defensoria busca garantir o direito à moradia das famílias, ponderando sua permanência com o meio ambiente equilibrado, a regularização fundiária de seus bairros e a instalação de serviços públicos essenciais.

A Defensoria Pública ainda não possui unidade em Bertioga. Ainda assim, o Núcleo de Habitação e Urbanismo da instituição atua nos casos ser acionado por moradores.