Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres envia nota técnica ao STF em defesa de benefício para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica
Documento da Defensoria Pública de São Paulo reforça constitucionalidade e importância de medida protetiva analisada pelo Supremo

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O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), da Defensoria Pública de São Paulo, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma nota técnica em apoio à concessão de benefício financeiro a mulheres afastadas do trabalho em razão de violência doméstica. O documento foi protocolado no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1520468 – Tema 1.370 da repercussão geral, que discute a aplicação do artigo 9º, §2º, II, da Lei Maria da Penha.
De acordo com as Defensoras Públicas Tatiana Campos Bias Fortes, Fernanda Costa Hueso, Rita de Cassia Gandolpho, Nalida Coelho Monte e Yasmin Oliveira Mercadante Pestana, que assinam a nota, a concessão do auxílio a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica reforça o compromisso do Estado com a justiça social e cumpre obrigações internacionais do Brasil, como a CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher) e a Convenção de Belém do Pará, tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
“Esses tratados garantem igualdade no emprego, direito à seguridade social e exigem medidas eficazes para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, vinculando o Judiciário e a administração pública a uma interpretação sensível às realidades das vítimas”, pontuaram.
Em sessão virtual realizada entre 8 e 18 de agosto de 2025, o relator do caso, Ministro Flávio Dino, votou pela competência da Justiça Estadual para fixar medidas protetivas que assegurem o afastamento do trabalho dessas mulheres, inclusive requisitando ao INSS o pagamento de benefício equivalente ao auxílio por incapacidade temporária. O voto, já acompanhado pela maioria dos ministros, estabelece que o benefício terá natureza previdenciária quando a mulher for segurada do INSS e caráter assistencial quando não houver vínculo previdenciário. Também amplia o conceito de “vínculo trabalhista”, abrangendo todas as formas de obtenção de renda.
Na nota técnica, o Nudem também reforça a constitucionalidade do dispositivo, a obrigação do INSS em custear o benefício e a importância da medida para garantir autonomia financeira e romper o ciclo de violência. O documento destaca que a violência doméstica pode configurar incapacidade temporária para o trabalho, justificando o mesmo tratamento previdenciário já reconhecido em outras situações. Além disso, alerta que a ausência de regulação administrativa pelo INSS resulta em proteção insuficiente e perpetua a dupla penalização da vítima.
O Nudem ressalta, ainda, que os Juizados de Violência Doméstica possuem competência híbrida, cível e criminal, para fixar medidas protetivas de natureza interdisciplinar, assegurando uma resposta integral às demandas das mulheres em situação de violência.