Interesse Social

Defensoria Pública obtém liminar que suspende votação de projeto de lei sobre ZEIS-2 na Câmara Municipal de Santos

Decisão atendeu pedido da Defensoria Pública e suspendeu a votação do projeto que permitiria a alteração da ZEIS-2 Vila Mathias, em Santos, até o julgamento final do processo.

Publicado em 3 de Setembro de 2025 às 16:05 | Atualizado em 3 de Setembro de 2025 às 16:31

Foto: Divulgação/Prefeitura de Santos/Anderson Bianchi

Foto: Divulgação/Prefeitura de Santos/Anderson Bianchi

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo na cidade de Santos obteve uma decisão judicial liminar que suspendeu a tramitação e votação, na Câmara Municipal local, do Projeto de Lei nº 238/2025, que autorizava o Poder Executivo a alterar a Zona Especial de Interesse Social 2-33 (ZEIS 2-33 Vila Mathias). 

 A decisão atende ao pedido feito pelo Defensor Público Felipe Pires Pereira, que ajuizou uma ação civil pública em que apontou haver indícios de irregularidades no processo de aprovação do projeto, entre as quais, a ausência de participação popular efetiva, falta de audiências públicas após alterações relevantes no texto do projeto, questionamentos sobre a composição da Comissão Municipal de Zonas Especiais de Interesse Social (COMZEIS), além da tramitação acelerada do projeto sem o devido debate público. 

A Defensoria Pública também argumentou, na ação, que a proposta de alteração da ZEIS-2 Vila Mathias não observou os requisitos legais de interesse público e maior vantagem para a política habitacional, além de não garantir a necessária participação social prevista na legislação urbanística e no Estatuto da Cidade. 

Ao analisar a ação, a Juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, reconheceu o perigo da demora, diante da iminência da votação do projeto, e determinou a suspensão da tramitação do PL nº 238/2025, incluindo sua votação em plenário, até decisão final do processo. 

Com a liminar, a votação do projeto de lei fica suspensa. A Defensoria Pública segue acompanhando o caso para garantir a defesa do direito à moradia, da função social da propriedade e da ordem urbanística no município de Santos. 

Cabe recurso da decisão.