Defensoria Pública garante reinserção de mãe e filho em plano de saúde após exclusão ilegal feita pelo genitor
Decisão judicial reconhece risco de dano à saúde e determina que mãe e filho, ambos em tratamento médico essencial, sejam imediatamente reintegrados ao plano de saúde após exclusão unilateral.

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A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve importante decisão liminar em favor de uma mulher, vítima de violência doméstica, e seu filho, após serem excluídos do plano de saúde familiar pelo ex-companheiro e genitor da criança. A medida judicial determina a imediata reinserção dos dois no plano de saúde, assegurando a continuidade de tratamentos médicos essenciais.
Segundo consta no processo, a mulher e o filho foram incluídos como dependentes no plano de saúde de titularidade do então convivente e pai da criança, sendo esta a única forma de acesso a serviços médicos, exames e tratamentos necessários à manutenção da saúde e da qualidade de vida desta mulher e seu filho.
Consta, ainda, que o filho do casal é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e necessita de terapias multidisciplinares contínuas. A mãe, por sua vez, está em acompanhamento oncológico, ambos tratamentos considerados indispensáveis para suas saúde e integridade física.
Após diversos episódios de violência doméstica, que resultaram na concessão de medidas protetivas em favor da mulher, o relacionamento foi rompido. Após a separação, a mulher passou a arcar com os valores da mensalidade do plano de saúde, tendo em vista a vista a necessidade de continuação dos seus tratamentos de saúde e de seu filho.
Mesmo assim, ao tentar marcar uma consulta para seu filho, foi informada que o ex-companheiro e genitor da criança, de forma unilateral, excluiu a ex-companheira e o filho de seu plano de saúde.
A Defensora Pública Paula Sant’Anna Machado de Souza, que atua no caso, apontou que que a exclusão do plano de saúde representava grave risco à saúde, especialmente diante da necessidade de continuidade dos tratamentos. “A exclusão deles do plano de saúde, neste momento, afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e o melhor interesse da criança, podendo causar prejuízos irreparáveis à saúde do filho e da ex-convivente, que se encontram em situação de vulnerabilidade por, de forma abrupta, terem interrompido seus tratamentos e acompanhamentos de saúde”.
“A jurisprudência pátria tem reconhecido a possibilidade de manutenção do ex-convivente e do filho como dependentes em planos de saúde, especialmente quando comprovada a necessidade de continuidade de tratamentos, o que ocorre neste caso”, acrescentou.
Na decisão, o Juíz responsável reconheceu a urgência da situação. “O perigo de dano é evidente diante da possibilidade de interrupção de terapias essenciais ao desenvolvimento do menor e do acompanhamento oncológico da autora, o que pode acarretar prejuízos irreversíveis à saúde de ambos”, pontuou. Assim, determinou que o ex-companheiro providencie a reinserção da mãe e do filho no plano de saúde, nas mesmas condições anteriormente vigentes, sob pena de medidas coercitivas.
A atuação da Defensoria Pública foi fundamental para garantir o acesso à saúde e a proteção dos direitos da mulher e da criança, reafirmando o compromisso da instituição com a defesa dos mais vulneráveis, especialmente em contextos de violência doméstica.