Defensoria Pública garante proteção a mulher vítima de violência doméstica e resguarda direito de mãe à convivência com filha recém-nascida
Decisão obtida pela Defensoria Pública garante aplicação de medidas protetivas de urgência para garantir a segurança de mulher vítima de violência doméstica; medida também assegura convivência com sua filha de três meses, ainda em fase de amamentação

Foto: Freepik
Após atuação da Defensoria Pública de SP, a Justiça concedeu medidas protetivas de urgência para garantir a integridade física e psicológica de uma mulher vítima de violência doméstica, resguardando também seu direito de convivência com a filha de apenas três meses de idade, em fase de amamentação.
Segundo consta nos autos, Márcia*, que já sofria agressões físicas, verbais e psicológicas, saiu de casa por um breve momento. Quando retornou, o portão de sua residência estava trancado, e seu ex-companheiro não lhe permitiu o ingresso. Com a intenção de pegar sua filha para levá-la consigo, ela pulou o portão, e então recebeu diversos socos e pontapés do ex-companheiro e seus parentes, que viviam no mesmo imóvel. A polícia foi acionada, porém o agressor e seus familiares disseram que Márcia estava em surto - momento em que ela foi encaminhada para um hospital e acabou separada de sua filha.
Ao relatar o ocorrido para a assistente social, foi encaminhada para o Centro de Defesa e de Convivência da Mulher (CDCM). Na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), foram solicitadas medidas protetivas de urgência, como não aproximação e não contato do agressor com Márcia. Inicialmente, tais pedidos foram indeferidos.
O caso, então, foi encaminhado à Defensoria Pública de SP. Ao tomar conhecimento da situação, a Defensora Pública Paula Sant'Anna Machado de Souza solicitou à Vara de Violência Doméstica a reconsideração e ampliação do pedido de medidas protetivas, bem como a apreensão da bebê, de seus documentos e pertences pessoais, apresentando provas e laudos que evidenciavam o histórico de violência. "Esta mulher está em situação de violência doméstica e familiar e teme por sua vida, integridade física e psicológica. Diante de tais fatos, a vítima sente-se desprotegida e insegura com o seu bem-estar, pois acredita que as atitudes do ex-companheiro possam lhe causar danos irreparáveis", pontuou.
Na reanálise do pedido, a Juíza responsável considerou que, diante das informações apresentadas, ficou demonstrada a necessidade de aplicação de medidas protetivas. "Percebe-se que há um perigo gerado pelo estado de liberdade plena do investigado, de maneira que a aplicação de medidas protetivas de urgência desponta como medida indispensável para resguardar a incolumidade da requerente, evitando eventuais investidas do requerido contra ela".
Assim, determinou a proibição de aproximação do agressor, familiares e testemunhas a menos de 300 metros da vítima; proibição de contato por qualquer meio de comunicação; proibição de frequentar locais onde a vítima esteja presente; e a busca e apreensão da criança, com entrega imediata à mãe, além da restituição de documentos e pertences pessoais.
Hoje mãe e bebê residem em local sigiloso.