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Defensoria Pública garante pensão alimentícia para filha de estrangeiro residente na África, após citação ser realizada pelo WhatsApp

Após dois anos de espera, adolescente terá direito à pensão do pai que mora na África; Defensoria Pública fez pedido para que citação fosse feita pelo WhatsApp, o que fez destravar o processo

Publicado em 9 de Setembro de 2025 às 15:48 | Atualizado em 9 de Setembro de 2025 às 15:48

Foto: Freepik

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A Defensoria Pública do Estado de São Paulo conquistou uma importante vitória para uma adolescente que vive no interior do estado, que aguardava há mais de dois anos o direito de receber pensão alimentícia do pai, residente em Angola, na África. O caso, que se arrastava devido à dificuldade de comunicação internacional, foi resolvido graças a uma estratégia adotada pelo Defensor Público Danilo Mendes Silva de Oliveira, que solicitou a citação do genitor através do aplicativo de mensagens Whatsapp. 

A ação foi iniciada em julho de 2023, quando a mãe da adolescente, desempregada, buscou a Defensoria Pública para pedir pensão alimentícia ao pai da filha, que mora em Angola. Desde a separação do casal, a adolescente sempre esteve sob a guarda da mãe, que arcava sozinha com todas as despesas, incluindo plano de saúde, tratamento odontológico, aulas de inglês e transporte escolar. 

Por se tratar de um processo envolvendo uma pessoa que mora fora do Brasil, a citação do pai dependia de um procedimento chamado “carta rogatória”, que envolve vários órgãos no Brasil e no exterior. Esse trâmite é conhecido por ser muito demorado e, muitas vezes, não traz resultado, pois pode acontecer de a pessoa não ser encontrada no endereço informado. 

No caso desta família, após dois anos de espera e sem resposta das autoridades estrangeiras, o Defensor Público Danilo Mendes Silva de Oliveira, responsável pelo caso, decidiu buscar alternativas para garantir o direito da adolescente. Assim, entrou em contato com a mãe da adolescente e conseguiu o número de WhatsApp do pai, que ainda mantinha contato com a família. Com essa informação, o Defensor pediu à Justiça autorização para que a citação fosse feita por WhatsApp, de forma remota. 

“A citação de pessoa residente no exterior, através de carta rogatória, é sabidamente morosa. No presente caso, já se passaram dois anos sem cumprimento da citação e se mostra impossível precisar quantos anos mais serão necessários. Há, portanto, necessidade de adoção de providências para a efetividade do processo, com a realização da citação de forma mais célere e eficaz”, pontuou Danilo. 

O Defensor também apontou que a Resolução CNJ nº 354/2020 e orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça admitem a citação por meio do WhatsApp.  

O pedido foi aceito pela Justiça, e a citação foi feita por meio de mensagens de texto, voz e até chamada de vídeo. Com a citação realizada, o processo finalmente teve continuidade, e foi determinado que este pai pague pensão alimentícia à filha até o 5º dia útil de cada mês.  

Essa vitória representa não só o direito de uma adolescente de ter o apoio financeiro do pai, mas também mostra como a Defensoria Pública pode buscar soluções criativas para garantir justiça, mesmo diante de obstáculos internacionais. O uso do WhatsApp para citar o pai, autorizado pela Justiça, foi fundamental para destravar um processo que poderia se arrastar por muitos anos.