Defensoria Pública de SP e DPU divulgam recomendação conjunta ao Conselho Federal de Medicina, apontando ilegalidade e violação a direitos de gestantes em resolução publicada recentemente
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP, em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU), enviou hoje uma recomendação ao Conselho Federal de Medicina (CFM) apontando ilegalidades e violações de direitos contidas na Resolução 2232/2019, publicada no Diário Oficial em 16 de setembro, que estabelece normas para a recusa terapêutica por pacientes e objeção de consciência na relação médico-paciente.
No documento, as Defensorias Públicas estadual e da União denunciam que a resolução desrespeita os direitos fundamentais à intimidade, privacidade, confidencialidade, sigilo médico, autonomia e a autodeterminação das mulheres gestantes. Como exemplo, citam os artigos da normativa, segundo os quais o médico poderá ignorar a recusa terapêutica manifestada pela gestante, abrindo a possibilidade de tal manifestação ser caracterizada como abuso de direito em relação ao feto (art. 5º).
Outros pontos questionados são o que estabelece que o médico comunique às autoridades competentes (Ministério Público, Polícia, Conselho Tutelar etc.) caso haja discordância entre o profissional e os responsáveis pelo paciente menor ou incapaz (art. 4º) e o que determina que o médico assistente, ao rejeitar a recusa terapêutica do paciente, registre o fato no prontuário e comunique ao diretor técnico (art. 6º).
“Essas disposições desrespeitam os direitos fundamentais à intimidade, privacidade, confidencialidade, sigilo médico, autonomia e a autodeterminação das mulheres, como delinearemos a seguir”, sustentam os autores da recomendação. O documento é assinado pelas Defensoras Públicas Paula Sant’Anna Machado de Souza e Nálida Coelho Monte, Coordenadoras do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, e pelos Defensores Públicos da DPU Viviane Ceolin Dallasta del Grossi e João Paulo Dorini.
Assim, os Defensores recomendam que o CFM revogue a resolução ou a reelabore de modo a garantir o equilíbrio da relação médico-paciente e preserve tanto a saúde física e psicológica da mulher quanto os seus direitos à autodeterminação, autonomia e prévio consentimento. Recomendam ainda que a reelaboração da normativa, caso seja necessária, ocorra após a realização de audiências públicas abertas à participação popular e com convite a entidades afins ao tema e que, caso seja impossível a revogação imediata, expeça-se comunicado esclarecendo à classe médica que, em razão das legalidades existentes no texto, a resolução não seja aplicada, sob risco de responderem judicialmente por excessos que possam cometer ainda que em consonância com a resolução.
O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública de SP e a Defensoria Regional de Direitos Humanos da DPU no Estado colocaram-se à disposição do Conselho Federal de Medicina para orientar, avaliar e auxiliar na construção, sob o ponto de vista jurídico, de quaisquer resoluções que venham a tratar do tema.
Também hoje foi divulgada uma recomendação em sentido semelhante feita ao CFM por parte de Procuradores e Procuradoras do Ministério Público Federal de vários Estados.