ECA: após ação da Defensoria, TJ-SP determina retirada de conteúdo de TV que identifica adolescente acusado de infração

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 3 de Setembro de 2019 às 09:00 | Atualizado em 3 de Setembro de 2019 às 09:00

A Defensoria Pública de SP obteve decisão liminar que obriga uma emissora de TV e um portal de notícias a retirar do ar reportagens em que aparece a foto de um adolescente, em desacordo com o disposto tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

A TV Bandeirantes, no programa “Brasil Urgente”, e o portal UOL (Universo Online), que hospeda o site da emissora, divulgaram a imagem de um adolescente acusado de participar de uma gangue. Embora a foto tenha sido exibida com a inserção de uma tarja preta sobre os olhos, uma marca de nascença no rosto do jovem, o que permite sua identificação. Além disso, a acusação perante ele foi arquivada pelo Judiciário por falta de provas contra ele.

Em face desses fatos, a Defensora propôs ação a fim de obrigar os veículos a tornarem indisponível o conteúdo da notícia em questão, além de pedir o pagamento de indenização por danos morais ao adolescente e à sua mãe. “As rés não adotaram as cautelas destinadas à não identificação do autor, já que o rosto deste, embora tenha sido exposto por tarjas nos olhos, permitiu a visualização de sua marca de nascença na parte direita de seu rosto, o que permitiu a sua identificação por terceiros, passando o adolescente e sua genitora a ser hostilizados por vizinhos e conhecidos, gerando forte abalo psíquico e emocional, em manifesta afronta ao ordenamento jurídico pátrio”, argumentou o Defensor Público Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina, autor da ação.

O Defensor sustentou que o direito de informar não é absoluto, estando sujeito a limites constitucionais e infraconstitucionais. Ele citou os artigos 17, 143 e 247 do Eca, que tratam da preservação da imagem e vedam a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes.

O pedido foi indeferido em Juízo de primeiro grau, o que fez a Defensoria recorrer. O agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) foi feito pela Defensora Pública Ana Rita Souza Prata. Na decisão, o Relator Desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, deferiu o pedido e concedeu liminar para que os veículos de imprensa providenciem a retirada do ar dos conteúdos objeto da ação.