Justiça acolhe contestação da Defensoria Pública e extingue ação para desocupar loteamento na região de Araraquara
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.
A Defensoria Pública de SP obteve na Justiça a extinção de ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP-SP), em processo que tramitava no Foro Distrital de Américo Brasiliense. Na ação, o MP-SP, sob alegação de que um loteamento onde residem 38 famílias na área rural do município de Rincão era irregular, pedia a demolição dos imóveis construídos, a desocupação da área e a condenação do loteador e dos moradores a indenizarem eventuais danos ambientais.
O Defensor Público Luís Marcelo Mendonça Bernardes, que atua em Araraquara, apresentou contestação em que afirmou que os ocupantes da Fazenda São Luís, Gleba B, adquiriram de boa-fé os terrenos há quase 20 anos e não podem ser responsabilizados pela omissão do loteador e do Poder Público em promover a regularização e a urbanização da área. O Defensor sustentou, também, que a regularização fundiária dos imóveis é admissível, sendo obrigação legal do Poder Público e do loteador promovê-la.
Na contestação, Luís Marcelo Bernardes argumentou que principal fundamento do Ministério Público para tentar a desocupação da área não é mais válido, pois a legislação atual (Lei Federal 13.465/17) permite a regularização fundiária de imóvel situado em área rural. O Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria prestou apoio no caso.
“A experiência nos ensinou que de nada adianta remover a população hipossuficiente de uma área devidamente consolidada com vistas à proteção do meio ambiente sem pensar nos impactos sociais e ambientais desta remoção”, argumentou o Defensor. “Não há dúvidas de que, caso isso ocorra, esta comunidade irá se albergar em outra área de preservação ambiental ou em área de risco, mantendo o ciclo de ocupações irregulares nas áreas sensíveis, exatamente como ocorre nos dias atuais.”
Na decisão, o Juiz Paulo Luis Aparecido Treviso acolheu a argumentação da Defensoria Pública e extinguiu o processo. “Diante da entrada em vigor do novo diploma legal, é de rigor a extinção da presente ação, sem resolução de mérito”, observou o Magistrado.
Para o Defensor Luís Marcelo, “a decisão soube ponderar as inovações Lei 13.465/17, pois o pleito apresentado pelo Ministério Público, se acolhido, traria um enorme caos social para uma população já bastante carente”.