Reciclagem

Defensoria Pública obtém decisão liminar que garante continuidade da coleta seletiva por cooperativas em São José do Rio Preto

Decisão assegura a continuidade da coleta seletiva por cooperativas, preservando renda de catadores em São José do Rio Preto

Publicado em 28 de Outubro de 2025 às 12:36 | Atualizado em 28 de Outubro de 2025 às 12:36

Foto: Wikimedia Commons

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A Defensoria Pública do Estado de São Paulo em São José do Rio Preto e o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da instituição obtiveram decisão liminar que suspende o edital de chamamento público que visava a contratação de entidade responsável pela coleta seletiva de lixo no município e garante a prorrogação dos termos de colaboração de duas cooperativas que já realizam este serviço. 

A decisão judicial determina a manutenção dos atuais termos de colaboração pelo prazo de 180 dias ou até nova deliberação judicial, preservando a renda e o trabalho de dezenas de catadores e catadoras, em sua maioria mulheres chefes de família, e evitando prejuízos ao serviço público essencial e ao meio ambiente. 

A ação cautelar foi motivada por diversas irregularidades no edital municipal, que, ao restringir a participação das cooperativas de trabalho, colocava em risco a continuidade da coleta seletiva, a inclusão social dos catadores e o cumprimento da legislação federal e municipal sobre resíduos sólidos.  

De acordo com os Defensores e Defensoras que assinam a ação, “o prosseguimento acarretará, invariavelmente, no fim dos repasses – financeiros e de cessão de galpões, veículos e equipamentos – realizados desde 2018 para as cooperativas de trabalho que, há duas décadas, executam a coleta seletiva no município. Com isso, mais de 70 catadoras e catadores, em sua maioria chefes e provedores de suas famílias, perderão suas atividades e renda.” 

Na ação, eles apontam que a legislação nacional e municipal determina a prioridade na contratação direta de cooperativas de catadores para a prestação do serviço de coleta seletiva, com remuneração adequada e dispensa de licitação, como forma de promover justiça social, inclusão e sustentabilidade. A não observância dessas normas, portanto, caracteriza retrocesso socioambiental e ilegalidade administrativa. 

A ação é assinada pelo Defensor Júlio César Tanone, que atua em São José do Rio Preto, e por Fernanda Penteado Balera, Gabriela Galetti Pimenta, Surrailly Fernandes Youssef e Paulo Fernando Esteves Alvarenga II, Defensores do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de SP. 

Na decisão, o Juiz Vinicius Nunes Abbud, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, reconheceu a necessidade de suspensão do edital, pontuando que há “risco concreto de que o prosseguimento do certame acarrete prejuízo à continuidade dos serviços de coleta seletiva de resíduos no âmbito do Município de São José do Rio Preto – possibilidade que traz em si não apenas o perigo de dano ao meio-ambiente urbano, como também às condições de vida da população que extrai dessa atividade a sua subsistência”. 

Em recente manifestação no processo, o Ministério Público de São Paulo apresentou-se favorável aos pedidos da Defensoria Pública. “É incontroverso que, sem investimentos adequados, são as cooperativas que têm sustentado a política de reciclagem, atuando como verdadeiros agentes públicos de fato, responsáveis por evitar que milhares de toneladas de resíduos tenham destinação inadequada. Substituí-las sem observância da legislação específica não apenas vulnera direitos sociais já consolidados, como também rompe a lógica de inclusão que norteia a Política Nacional de Resíduos Sólidos”.