Justiça suspende reintegração em área ocupada por cerca de 45 famílias após pedido da Defensoria Pública em Ribeirão Preto
Defensoria pediu a suspensão para garantir diálogo com o poder público e proteger cerca de 45 famílias; empresa diz que abriu procedimento para doar o terreno ao Município.
A unidade de Ribeirão Preto da Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve a suspensão da ordem de reintegração de posse em uma área ocupada por aproximadamente 45 famílias, após requerer a interrupção do cumprimento da medida e defender a aplicação de protocolos voltados a desocupações coletivas, com participação de órgãos públicos e busca de solução negociada. A decisão considera a necessidade de atuação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de São Paulo, que passou a conduzir diligências e solicitar informações ao Município sobre o perfil das famílias e as condições do local. Ela também leva em consideração a possibilidade de doação do terreno à prefeitura. A reintegração de posse estava marcada para o próximo dia 19 de fevereiro.
Entenda o caso
A ação de reintegração de posse foi proposta pela empresa titular da área contra moradores da comunidade Vila Guiomar, em Ribeirão Preto. Na petição inicial, a empresa afirma que houve ocupação do terreno e relata que, por se tratar de área apontada como de preservação, teria sido cobrada por órgão ambiental a adotar providências, sob risco de multa, alegando também dificuldades de acesso ao local após a ocupação.
Atuação da Defensoria
A Defensoria ingressou no processo em defesa dos ocupantes em situação de vulnerabilidade, na condição de custos vulnerabilis, para assegurar que qualquer medida de desocupação observe parâmetros de proteção social, prevenção de violações de direitos e encaminhamentos adequados às famílias. A atuação é em parceria com o Advogado Dr. Rafael Ferro.
Em manifestações no processo, a instituição:
pediu, inicialmente, que o cumprimento da reintegração fosse conduzido de forma menos gravosa, com tempo mínimo para organização e atuação dos serviços públicos;
apoiou a adoção de medidas previstas para desocupações coletivas, com atuação articulada de órgãos públicos e instâncias de mediação;
requereu, por último, a suspensão imediata do cumprimento da reintegração.
Argumentos para o pedido de suspensão
Ao pedir a suspensão, a Defensoria destacou principalmente:
Vulnerabilidade das famílias residentes no local (com presença de crianças, idosos e outras situações que demandam proteção e encaminhamentos);
Fato superveniente relacionado ao avanço/reabertura de tratativas administrativas e à necessidade de atuação institucional do Tribunal em conflitos fundiários coletivos;
A importância de observar os protocolos aplicáveis a desocupações coletivas, evitando remoções precipitadas e garantindo o envolvimento do poder público na construção de alternativas;
A necessidade de encaminhamento do caso ao fluxo de mediação e providências da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJSP, com produção de informações técnicas e sociais antes de qualquer medida irreversível.
Comissão de Soluções Fundiárias e providências em curso
Com a suspensão, o caso continua a ser acompanhado pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias, que determinou providências como a requisição de informações à Municipalidade sobre:
acesso a serviços essenciais,
condições de habitabilidade/risco e
perfil de vulnerabilidade das famílias.
Possível doação do terreno ao Município
Nos autos, a própria empresa autora informou ter aberto um procedimento administrativo no Município para tratar da possível doação do imóvel ao poder público, apresentada como alternativa para solução do conflito e destinação social da área. O juízo, ao reconhecer a relevância da informação, determinou que o Município fosse intimado a se manifestar sobre a viabilidade do procedimento. “A Defensoria Pública tem tido, cada vez mais, uma atuação primordial e relevante na defesa dos direitos fundamentais à moradia e ao tratamento digno de pessoas e famílias hiper vulneráveis. Infelizmente, o crescimento desordenado das cidades, a especulação imobiliária e a lentidão administrativa municipal trazem o efeito da precarização das moradias e das comunidades carentes. E, vale lembrar, a falta de uma moradia digna e regularizada esconde uma série de outras violações, que se multiplicam com o passar do tempo na inércia do poder público. Assim, garantir a posse e a futura regularização fundiária representam o mínimo de proteção social e o ponto de partida para a reestruturação social dessas pessoas e das suas famílias”, afirma o Defensor Público Aluisio Iunes Monti Ruggeri.
Próximos passos
A Defensoria seguirá acompanhando o caso para garantir que:
a solução seja construída com participação dos órgãos competentes,
as famílias tenham acesso a encaminhamentos e políticas públicas cabíveis, e
qualquer deliberação futura respeite os parâmetros de proteção de direitos em conflitos fundiários coletivos.