Eleições 2010: Defensoria Pública de SP obtém decisão do TJ/SP que garante direito de voto a adolescentes internados em Ribeirão Preto

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 26 de Agosto de 2010 às 10:00 | Atualizado em 26 de Agosto de 2010 às 10:00

A Defensoria Pública de São Paulo obteve, no início de agosto, decisão de segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que garante aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa na Fundação Casa de Ribeirão Preto o direito a votar nas eleições de outubro. A decisão foi publicada na última terça-feira (24/8). Na cidade, cerca de 300 jovens estão internados na Fundação Casa.

A sentença é resultado de uma ação civil pública proposta pela Defensoria em 2008, quando foi obtida uma liminar favorável que permitia aos adolescentes participar das eleições locais para prefeito e vereadores. A liminar foi derrubada às vésperas do pleito. Posteriormente, sobreveio sentença de primeira instância favorável à Defensoria. Após recurso de apelação da Fundação Casa, a ação foi julgada procedente também pelo TJ-SP.

Como o voto não é obrigatório para adolescentes entre 16 e 18 anos, somente irão às urnas aqueles que demonstrarem interesse e já estiverem com títulos de eleitor regularizados. A ação prevê que a Fundação Casa cumpra a medida sob pena de multa de 20 salários mínimos por cada adolescente eleitor que seja impedido de votar, valor que deverá ser revertido para o fundo do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Ribeirão Preto.

De acordo com o Defensor Público Victor Hugo Albernaz Júnior, a decisão confirma o direito social de adolescentes de participarem politicamente da escolha dos representantes democráticos do País. Segundo ele, serão designados Defensores Públicos para realizar visitas às unidades e divulgar a decisão para os adolescentes que possuam título de eleitor. Caberá à Fundação Casa e ao Tribunal Regional Eleitoral decidirem se os adolescentes votarão dentro das próprias unidades ou se serão deslocados às zonas eleitorais.

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