A pedido da Defensoria Pública de SP, TJ-SP concede liminar para impedir modificações em Sítio São Miguel, em Diadema
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A pedido da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) concedeu uma decisão liminar que impede a destruição ou a modificação do Sítio São Miguel, em Diadema (Grande São Paulo), considerado patrimônio ambiental e cultural do município.
A área consiste no último remanescente de vegetação nativa da cidade e ocupa cerca de 42 mil m² com espécies de Mata Atlântica. Além disso, o local é importante possui importância histórica e cultural em razão de seu antigo proprietário, o falecido jurista Miguel Reale.
O pedido da Defensoria Pública foi feito por meio de uma ação cautelar, uma vez que houve uma demolição do casarão principal da propriedade, mesmo com uma ação pendente de julgamento no próprio TJ-SP, sem a concessão prévia de alvará ou permissão. “A destruição comprovada é provavelmente o início da descaracterização e destruição de toda a área e suas características culturais e naturais”, afirmou a Defensora Pública Daniela Skromov, coordenadora auxiliar do Núcleo de Cidadania, Meio Ambiente e Direitos Humanos da Defensoria Pública, que atua no caso.
Antes de 2008, o Sítio São Miguel estava classificado como imóvel de interesse paisagístico, histórico, artístico e cultural (IPHAC) de Diadema, e não poderia sofrer qualquer modificação em suas características. No entanto, com uma alteração legislativa ocorrida neste ano, o bem passou a ser considerado uma Área Especial de Preservação Ambiental de Uso Público, o que permite que haja desmatamento de até 40% da mata nativa.
De acordo com Skromov, a necessidade da preservação ambiental e paisagística do “Sítio São Miguel” é também razão para a inserção dos imóveis na categoria IPHAC. “A comprovada destruição de parte do patrimônio histórico não esvazia por completo a discussão principal, uma que que existe ainda a possibilidade de proteção da vegetação e do restante do patrimônio histórico que ainda está de pé”, afirmou Daniela.
A decisão liminar foi proferida pela Desembargadora Relatora Zelia Maria Antunes Alves, da Câmara de Meio Ambiente do TJ-SP.
Referência: processo TJ-SP nº 0063517-62.2012.8.26.0000