A pedido da Defensoria, Justiça determina que Estado altere lotação de servidora pública vítima de violência doméstica

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 6 de Fevereiro de 2020 às 11:30 | Atualizado em 6 de Fevereiro de 2020 às 11:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que determinou a remoção do posto de trabalho de uma servidora pública estadual, vítima de violência doméstica, para outra localidade, de modo a resguardar sua integridade física e psíquica.

Segundo consta nos autos, o ex-companheiro continuava atemorizando e perseguindo a vítima, mesmo após a aplicação de medidas protetivas de urgência e da decretação da prisão preventiva.

Em razão da violência doméstica e por temer por sua vida, ela se afastou do trabalho e chegou a mudar de cidade. Pelo fato de ser funcionária pública vinculada a uma Secretaria de Estado, a Defensoria Pública fez um pedido à Justiça para que fosse providenciada a sua transferência, conforme previsão da Lei Maria da Penha (artigo 9º, §2º).

"Para além de configurar descumprimento da decisão judicial, tal situação gera ansiedade e constrangimento para a vítima, que teme pela sua integridade física e pela repetição do ciclo de violência", afirmou, na ação, a Defensora Pública Danielle Gaiotto Junqueira.

Na decisão, a Juíza que analisou o caso observou que a Lei Maria da Penha garante o acesso prioritário à remoção, como forma de assegurar a integridade física e psicológica às vítimas de violência doméstica. "Restou bem demonstrado nos autos que a imposição de medidas de proteção e a decretação de prisão preventiva não foram suficientes à cessação da violência contra a vítima, vez que o investigado continua lhe fazendo ameaças de morte e permanece na espreita de seus passos, atemorizando-a e perseguindo-a, inclusive, em outro município".

Ela considerou, ainda, que o crescente número de feminicídios, que vem sendo noticiados com frequência, requer que seja garantida a proteção à vítima. "Diante da gravidade das condutas praticadas pelo requerido [ex companheiro], da presença de ameaça iminente à vida da vítima e da ineficácia das medidas de proteção, entendo que o deferimento do pedido se revela justificável". Dessa forma, determinou que a Secretaria a qual a servidora está vinculada adote, com urgência, as medidas necessárias para a sua remoção para outro lugar, "que deverá ser mantido em segredo de justiça pelo Estado".