Defensoria Pública de SP lança edital para escolha de Ouvidor/a-Geral da instituição no biênio 2020/2022

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 5 de Fevereiro de 2020 às 15:00 | Atualizado em 5 de Fevereiro de 2020 às 15:00

 
A Defensoria Pública de SP publicou nesta quarta-feira (5) edital que organiza o processo de escolha para o cargo de Ouvidor/a-Geral da instituição no biênio 2020/2022.
 
A Ouvidoria-Geral da Defensoria é chefiada por pessoa externa aos quadros da carreira e escolhida pelo Conselho Superior da instituição com base em lista tríplice elaborada pela sociedade civil.
 
Clique aqui para ver o edital.
 
O edital, que atende ao novo modelo estabelecido para escolha do cargo, prevê a formação de lista tríplice pela sociedade civil mediante três colégios eleitorais:
 
I – COLÉGIO ELEITORAL DO CONSELHO CONSULTIVO DA OUVIDORIA: composto pelos membros do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
 
II – COLÉGIO ELEITORAL DE CONSELHOS ESTADUAIS DE DIREITOS: composto pelos Conselhos Estaduais de Direitos integrados na estrutura da Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, que possuam composição paritária ou majoritária da sociedade civil;
 
III – COLÉGIO ELEITORAL DE ENTIDADES: composto por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituídas há, no mínimo, 5 (cinco) anos, cujos objetivos estejam diretamente relacionados à promoção dos direitos humanos, à erradicação da pobreza e da marginalidade ou à redução das desigualdades sociais e regionais, com atuação em ao menos 1 (um) município do Estado de São Paulo.
 
De acordo com as novas regras, o Conselho Consultivo da Ouvidoria e os Conselhos Estaduais de Direitos indicam candidatos a serem eleitos por estes respectivos colégios eleitorais. Já as entidades votam dentre aqueles candidatos da sociedade civil inscritos para eleição por este colégio.
 
O candidato ou candidata com maior número de votos de cada um destes três colégios integrará a lista tríplice enviada ao Conselho Superior da Defensoria Pública.

Antes da sabatina dos três candidatos/as eleitos/as pelo Conselho Superior, serão realizadas audiências públicas para apresentação das candidaturas deferidas perante o colégio eleitoral dos Conselhos Estaduais de Direitos e o colégio eleitoral de entidades.
 
O prazo para inscrição de entidades e candidatos permanecerá aberto entre os dias 10 de fevereiro a 11 de março e as inscrições poderão ser recebidas nas Secretarias das unidades da região metropolitana da Capital e no interior do Estado, em dias úteis, das 9h às 18h.
 
Saiba mais
 
O/A Ouvidor/a-Geral da Defensoria Pública paulista não pode assumir externamente qualquer outra atividade remunerada, exceto o magistério. À Ouvidoria-Geral compete, dentre outras atribuições, propor medidas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela instituição, promover atividades com a sociedade civil, receber reclamações e sugestões dos/as usuários/as e participar do Conselho Superior da Defensoria Pública, com direito a voz.