Barretos: A pedido da Defensoria Pública, Justiça determina que concurso público para guarda municipal não limite quantidade máxima de vagas destinada a mulheres

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”.

Publicado em 3 de Fevereiro de 2020 às 11:30 | Atualizado em 3 de Fevereiro de 2020 às 11:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial liminar que determina que o Município de Barretos retifique um edital de abertura de concurso público para o cargo de guarda municipal, a fim de que sejam reservadas vagas para pessoas com deficiência e que não sejam limitadas as quantidades de vagas destinadas a mulheres.

A ação foi movida pelo Defensoria Pública, depois de o Município ter aberto concurso público para provimento de 40 cargos para a Guarda Municipal, reservando 36 vagas para pessoas do gênero masculino e 4 para pessoas do gênero feminino. O edital, ainda, excluía a reserva de vagas para pessoas com deficiência.

O Município havia previsto essa restrição com base na Lei Municipal nº 410/19, que instituiu a política afirmativa de reserva de, no mínimo, 10% das vagas dos cargos da Guarda Civil para mulheres. No entanto, esse percentual foi considerado como máximo. “O edital trazia discriminação odiosa de gênero, violando expressamente a Constituição Federal e diversos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, fazendo com que o percentual mínimo de 10% das vagas destinadas ao gênero feminino fosse considerado como máximo, o que geraria exatamente o efeito contrário perseguido pela ação afirmativa”, afirmaram os Defensores Públicos Fábio Henrique Esposto e Gustavo Samuel Silva Santos.

Na decisão, o Juiz Cláudio Bárbaro Vita, da 1ª Vara Cível de Barretos, ressaltou que a lei municipal tem como objetivo “garantir às pessoas do gênero feminino um percentual mínimo de acesso aos respectivos cargos e funções, nada impedindo, entretanto, que tal percentual seja extrapolado caso o número de mulheres classificadas após regular concurso público dentre o número de vagas previstos em edital supere o percentual mínimo objeto da reserva legal”.

Assim, o Juiz determinou que o município retifique o edital do concurso, apontando que, excetuadas as vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência – destinadas a homens e mulheres nessa situação -, as demais são de ampla concorrência, de modo que o preenchimento das vagas poderá se dar tanto por pessoas do sexo masculino quanto feminino, de acordo com a classificação geral, ficando reservada às pessoas do sexo feminino o número mínimo de 4 vagas. Determinou, ainda, a reabertura do prazo de inscrições no certame pelo período de 30 dias.